Plano de saúde coletivo e individual: quais são as diferenças?

Plano de saúde coletivo e individual: quais são as diferenças?
24/07/2020

Ao contratar um plano de saúde, é comum as pessoas terem dúvidas, como coberturas, preços, carência etc. Entretanto, muita gente desconhece algo básico que pode ajudar no orçamento, garantindo atendimento médico, hospitalar e odontológico de qualidade a preços acessíveis para todos. Estamos falando da diferença entre o plano de saúde coletivo e individual. 

Planos individuais são oferecidos pelas operadoras de planos de saúde a todos os clientes e são de livre adesão por qualquer pessoa física, possibilitando a inclusão dos chamados dependentes. O contato entre cliente e operadora, portanto, é direto.

Já no plano de saúde coletivo existe um intermediário – podem ser empresas, sindicatos, associações e fundações. Por isso, os benefícios adquiridos por uma pessoa jurídica são direcionados a funcionários ou sindicalizados e associados – podendo, inclusive, se estender a dependentes.

Existem, também, as chamadas autogestões, planos coletivos sem finalidade lucrativa. Neste caso, os serviços são prestados a um grupo determinado, como sócios de uma empresa, administradores e ex-administradores da entidade de autogestão, empregados e ex-empregados, aposentados que tenham sido vinculados anteriormente à entidade, pensionistas dos beneficiários e seus grupos familiares.

É importante entender que contratar um plano de saúde de qualidade, independentemente da modalidade escolhida, é essencial para garantir o bem-estar pessoal e coletivo, uma vez que facilita o acesso a diversos procedimentos e o acompanhamento da saúde dos beneficiários, auxiliando na manutenção da qualidade de vida. Que tal entender mais sobre o assunto?

Plano de saúde individual ou familiar

Como já mencionado, o plano de saúde individual ou familiar é aquele no qual o beneficiário assina o contrato diretamente com empresas que ofereçam esse serviço. Esse tipo de plano fornece cobertura para a realização de procedimentos como consultas médicas, internações, cirurgias, serviços odontológicos, exames laboratoriais de baixa e média complexidade, entre outros.

Vale ressaltar que os procedimentos cobertos e o tipo de acomodação variam muito de um plano para o outro, o que, consequentemente, acaba impactando o valor da mensalidade – custeada pelo contratante. Além disso, devem ser respeitados os períodos de carência, estipulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

Plano de saúde coletivo

Os exemplos mais conhecidos desse tipo de contratação são os planos de saúde empresarial e por adesão. Só para se ter uma ideia da abrangência da modalidade, de acordo com a ANS, em 2019, de 47.039.728 beneficiários de planos de assistência médica em todo o Brasil, 80% estavam incluídos nessas modalidades. 

A maior vantagem dos planos de saúde empresariais ou coletivos é a possibilidade de divisão de custos. Por exemplo, a contratante pode arcar parcialmente com o pagamento da mensalidade – o que garante economia tanto ao colaborador, que se beneficia da assistência odontológica, médica e/ou hospitalar com valores mais acessíveis, quanto ao empregador, que garante funcionários mais saudáveis e motivados.

No caso de associações, sindicatos ou fundações, os custos são arcados somente pelo beneficiário – que pode contar com o intermediário na hora de negociações quanto a valores e procedimentos cobertos. Podem fazer parte de um plano de saúde empresarial os empregados ou servidores públicos, demitidos e aposentados, sócios, administradores e estagiários da empresa contratante. Como dependentes, seus familiares podem participar, respeitados os graus de parentesco previstos na legislação.

Nos planos empresariais com número de participantes igual ou maior que 30, beneficiários que aderirem ao plano em até 30 dias da assinatura do contrato não precisarão cumprir carência nem cobertura parcial temporária (CPT). Ou seja, novos funcionários ou dependentes precisarão contar 30 dias de vinculação à empresa que contratou o plano de saúde para ter direito a ingressar no plano. Após esse período, é exigido o cumprimento de carência.

Quanto a reajustes, os planos podem ter aumento quando acontecer mudança de faixa etária, de acordo com critérios definidos pela ANS, e uma vez ao ano, por variação de custos, na data de aniversário do contrato. No plano coletivo, o índice de reajuste por variação de custos é definido conforme as normas contratuais livremente estabelecidas entre a operadora de planos de saúde e a empresa que contratou o plano.

Esse reajuste deve ser comunicado à ANS pela empresa que vende o plano no máximo até 30 dias após sua aplicação.

Autogestões

Modalidade de administração de planos de saúde na qual a própria empresa ou outro tipo de organização institui e administra, sem finalidade lucrativa, o programa de assistência à saúde de seus beneficiários, configurando-se como forma de organização social fundada nos princípios de solidariedade, cooperação, apoio mútuo, autonomia e auto-organização.

Portanto, ela representa uma mobilização social que nasce da consciência comunitária em determinado contexto.

O plano de saúde coletivo, na modalidade de autogestão, possibilita maior facilidade de comunicação entre beneficiários e gestores do plano. Assim, é possível ajustá-lo às necessidades do público em questão, oferecendo cobertura adequada ao perfil de seus beneficiários a um custo de acordo com suas possibilidades, além de garantir a participação dos beneficiários na gestão de seu próprio plano de saúde.

As autogestões se diferenciam das outras variantes coletivas pelo grau de corporativismo, pelas atividades e pelo poder de negociação, uma vez que o credenciamento de médicos, hospitais, laboratórios por especialidades e localidades é feita pelos próprios beneficiários. Assim, é possível escolher livremente os prestadores de serviços médicos que melhor se adequam às necessidades dos beneficiários.

Por fim, nelas, não há restrições quanto a problemas de saúde pré-existentes do titular e de seus dependentes. O plano é igual para todos e, normalmente a contribuição é proporcional à remuneração dos empregados.

Plano de saúde empresarial com a Equatorial Solução em Saúde

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Categorias: Plano de saúde empresarial

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